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TERMINAL DE PASSAGEIROS DO PORTO DE SALVADOR SERÁ PRIVATIZADO

O porto que recebe os passageiros que chegam pelo mar a Salvador /BA, será arrendado pelo setor privado. Segundo a Agência Nacional de Transportes o leilão para concessão da área do Terminal Marítimo de Passageiros e Receptivo Turístico do Porto de Salvador será no próximo dia 24 de maio.
Por ser uma área pública, o leilão é a forma jurídica de conceder o espaço para operação pelo setor privado. O período do arrendamento será de 25 anos, prorrogáveis por mais 25. A administração no entanto, continuará com a autoridade portuária do governo federal.
Conforme seus dirigentes, o Terminal de Salvador está sendo operado precariamente pela própria autoridade portuária, por isso será arrendado. Sendo no entanto, papel da autoridade portuária a fiscalização do contrato, para que haja maior competência na prestação de serviços aos passageiros.
É esperado por seus dirigentes, que a concessão do porto ao setor privado possa agilizar o processo de melhorias, obras e manutenção, já que não haverá necessidade de licitação para a compra de itens ou realização de obras.
O edital de arrendamento da área já foi publicado no Diário Oficial da União e o leilão deve ocorrer na sede da Antaq, em Brasília. No documento está previsto investimentos pelo arrendatário que obtiver a licença, da ordem de R$ 7 milhões.

Infraestrutura ao passageiro
O porto de Salvador é o terceiro maior pólo de procura de turistas, via cruzeiros marítimos, ficando atrás apenas dos portos do Rio de Janeiro e de São Paulo. O previsto é que, além das atividades portuárias , o arrendatário do espaço deva oferecer serviços de lojas de conveniência e restaurantes.
O espaço a ser leiloado tem uma área de 10.907,65 metros quadrados, dividida em três pavimentos. O porto tem espaço para embarque e desembarque de passageiros, despacho e recebimento de bagagens, controle de migração e operações alfandegárias.
Segundo a Antaq, o período entre os meses de novembro a fevereiro é quando há maior quantidade de embarcam e desembarcam passageiros nos portos brasileiros, devido ao período de férias e festas de fim de ano.
De acordo com as regras do leilão , o arrendatário poderá cobrar, no máximo, R$ 87 por passageiro, para embarque e desembarque. Atualmente, a Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba) cobra R$ 9 por passageiro, valor que classifica como “simbólico” e que não visa lucro, apenas auxilia na manutenção do espaço.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários prevê, para este ano, uma movimentação de 161.295 passageiros no Terminal do Porto de Salvador. Já para o próximo ano, a estimativa é de 163.774 pessoas. E, em 2020, a estimativa de circulação é superior a 170 mil passageiros.

18 de maio de 2017 Nenhum comentário Suzete Magalhães Cultura, Negócios

TRANSPORTE AÉREO APROVA NOVA REGULAMENTAÇÃO

Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas mudanças na regulamentação do transporte aéreo . São mudanças importantes para o setor aéreo e que em alguns casos, poderão beneficiar os passageiros.
A nova regulamentação deixa claro as obrigações entre as empresas aéreas e o consumidor e também poderá incentivar a competitividade entre elas, com a oferta de preços mais acessível nas passagem .É o que diz os órgãos de regulamentação.
As Condições Gerais de Transporte (CGT), entende que as mudanças representam um avanço importante para o setor. E, que as mudanças irão beneficiar o passageiro com a redução dos preços das passagens e, criar regras claras quanto às obrigações das companhias aéreas com o passageiro. O outro objetivo é de aumentar a concorrência e de abrir espaço no mercado brasileiro, para a criação de novas companhias de baixo custo.

O QUE MUDA COM A NOVA REGULAMENTAÇÃO

Despacho de Bagagem

A Anac não vai mais impor limites mínimos e, as companhias poderão cobrar pela bagagem como desejarem. Inclusive, a modalidade de cobrança pela bagagem já é adotado em quase todo o mundo.
Conforme a Anac, somente o Brasil e Venezuela regulavam as franquias de bagagens nacionais e internacionais.
A franquia de bagagem é sem dúvida uma das mais polêmicas mudanças da nova regulamentação .Cai a franquia obrigatória de 1 mala de 23kg para voos nacionais e 2 malas de 32kg para voos internacionais.
Os valores a serem cobrados ainda serão posteriormente definidos, por cada empresa aérea.
Segundo a Anac, as companhias vão ser obrigadas a especificar claramente o que está sendo oferecido em cada tarifa e todos os custos adicionais agregado às tarifas. Para o cálculo da taxa de excesso era usado um percentual sobre o valor cheio da passagem. Hoje, as companhias terão que explicar com clareza ao passageiro, no momento da compra da passagem os valores cobrados . Essa medida vai dar a oportunidade ao consumidor para consultar outras companhias e decidir pela melhor compra.

Bagagem de Mão

Quanto a bagagem de mão, com as novas regras, os passageiros terão um acréscimo de mais 5kg gratuitamente. Porém continuam os limites no tamanho dos volumes. Além dos 10kg ofertados, ainda há a possibilidade de levar uma bolsa de mão ou uma pequena mochila ou sacola.

Reembolso de Passagens

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Cada companhia tinha sua política de cobrança e, em muitos casos, esse valor chegava a ultrapassar o valor da passagem, prejudicando o passageiro,quanto ao recebimento da devolução da passagem e das taxas de embarque pagas.

Outras medidas aprovadas

– A companhia fica obrigada também, a informar o valor final das passagens aéreas, já com as taxas inclusas. A nova regulamentação, conforme a Anac, obriga as companhias de aviação a serem mais transparentes e a informar ao consumidor o que lhe e garantido em cada tarifa aérea. Essa medida é uma vantagem para o consumidor que na compra de uma passagem terá acesso às informações claras dos seus direitos no corpo do bilhete aéreo. As informações inclui, desde as regras de alteração , os custos com cancelamento ou com excesso de bagagem. Além, de outros serviços do transporte aéreo.

– É garantido o reembolso da taxa de embarque em caso de cancelamento da viagem.

– Antes quando a viagem era cancelada, todo o trecho comprado era cancelado automaticamente. Agora, fica proibido o cancelamento automático do trecho de retorno.

– Correção gratuita do nome do passageiro no bilhete,em caso de erro.
Ainda há muitas especulações em torno das medidas. Mas, não há motivo de preocupações pelo consumidor. As companhias ainda não deram o verídico final . Ainda estão em estudo as novas medidas. É possível que cada companhia tenha ‘as suas próprias regras para o assunto. Sem esquecer certamente, a demanda do mercado.

É certo que haverá cobranças pelo despacho das bagagens. Também , é possível que clientes fidelidade e outras condições especiais como clientes que possuam cartões vinculados às companhias, venham a ter vantagens em voos internacionais, como a franquia reduzida e até a possibilidades de oferta de um volume entre 23kg ou 32kg de franquia. É esperar para ver. Com certeza o mercado da concorrência irá definir as novas medidas das companhias aéreas.

Uma preocupação que tem permanecido com o consumidor, é que as novas medidas irão favorecer muito mais às companhias aéreas do que aos passageiros . Acreditam que mesmo com a queda da franquia, não haja redução nos preços das passagens. Fica também a preocupação com os valores das cobranças para bagagens despachadas.
Para as viagens dentro do Brasil é bem possível que seja instituída uma tarifa fixa para o primeiro volume de bagagem de até 23kg como já é oferecido em alguns outros países. Mas na verdade, o que vai contar é a concorrência de mercado entre as companhias que não vão querer perder passageiros.
Enfim , vamos esperar o pronunciamento das companhias aéreas sobre as novas regras de despacho e que valores serão implementados .

Bagagem extraviada tem prazo reduzido

Extravio de Bagagem – Mudança que favorece o passageiro

O prazo para restituição de bagagem perdida em voo doméstico será reduzido para 7 dias e não mais 30 dias. Uma medida muito mais justa .
Extravio em voo com destino internacional, a companhia deverá reembolsar as despesas num prazo mínimo de 14 dias. Caso a viagem envolva outras companhias,a empresa aérea pode cobrar eventuais custos repassados por estas.

Indenização em caso de overbooking

Overbooking

Caso haja overbooking e a companhia não possa embarcar o passageiro, por falta de assento no voo, e se o mesmo, se encontra no local do embarque na hora prevista para o voo, a companhia deverá indenizar o passageiro além de prestar total assistência com recolocação do passageiro em voo próprio ou de terceiros. Essa indenização deverá ser paga imediatamente em espécie, transferência bancária ou voucher.
Esta previsto nesse caso, o valor mínimo de 250 DES (R$1.060) para os voos domésticos e 500DES ( R$2.130) para voos internacionais. O valor do Direito Especial de Saque –DES,em reais, pode variar a depender do valor da cotação do dia. Caso tenha optado por ser recolocado em outro voo, serão acrescentados às indenizações, as demais compensações oferecidas por lei, como os gastos com hospedagem, alimentação e comunicação, até o horário do próximo voo.

Reembolso Garantido

As companhias aéreas com a nova regulamentação,serão obrigadas a oferecer ao passageiros,pelo menos, uma opção de tarifa com reembolso mínimo de 95%. Essa opção custa mais caro ao consumidor,mas garante ao consumidor um melhor retorno na hora do reembolso.

Apesar disso, as companhias aéreas continurão autonomia para definir suas políticas de tarifas, a oferta de tarifas não reembolsáveis.

Acesso do viajante às informações

A nova regulamentação, conforme a Anac, obriga as companhias de aviação a serem mais transparentes e a informar ao consumidor o que lhe e garantido em cada tarifa aérea. Essa medida e uma vantagem para o consumidor que ao comprar uma passagem, terá acesso a informações claras dos seus direitos quando do recebimento do bilhete aéreo. As informações incluem, desde regras de alteração , os custos com cancelamento ou com excesso de bagagem, bem como, outros serviços do transporte aéreo.
A nova regulamentação restringe claramente a oferta automática de seguro, compra de assento especial ou qualquer outro serviço adicional. Esses serviços não poderão mais aparecer pré-selecionados no momento da compra. O consumidor terá que voluntariamente marcar e selecionar o serviço adicional desejado. Isso vai evitar que os mais desatentos contratem serviços sem querer.

Segundo a Anac, a nova regulamentação vai obrigar as companhias aéreas a serem muito transparentes e a informarem o consumidor o que está garantido em cada tarifa. Isso vai evitar problemas básicos, como ocorre hoje, sobre custos com o cancelamento ou com excesso de bagagem, por exemplo.

O Ministério dos Transportes preparou um site especial com as mudanças – clique aqui e tire suas dúvidas.

8 de maio de 2017 Nenhum comentário Suzete Magalhães Viagem

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1 de maio de 2017 Nenhum comentário webadmin Cultura
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